O que estamos a pagar quando utilizamos um posto de carregamento?

O mercado de veículos elétricos em Portugal continua a crescer a um ritmo acelerado. Bem como a necessária rede de postos de carregamento.

Para entender o que realmente paga ao utilizar estes postos de carregamento, é importante esclarecer dois conceitos: 1) Operador de Pontos de Carregamento (OPC) e 2) Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME).

A quem está a pagar o carregamento?

Em Portugal, ao contrário do resto da Europa, a mobilidade elétrica é gerida por uma só entidade, a Mobi.e.

É esta entidade que assegura que independentemente do operador de um posto de carregamento (OPC), qualquer pessoa o possa utilizar, sem que tenha um contrato com essa entidade. O Cliente faz contrato com o CEME e fica de imediato possibilitado de utilizar toda a rede de mobilidade elétrica Portuguesa.

Para que esta flexibilidade seja possível, ao utilizar um posto de carregamento estará então a pagar valores referentes à atividade de duas entidades: OPC e CEME.

  1. Operador de Pontos de Carregamento (OPC)

O Operador de Pontos de Carregamento é a entidade responsável por manter, gerir e reparar os pontos de carregamento da rede Mobi.e, não sendo responsável por comercializar a energia disponibilizada no ponto de carregamento.

De forma a remunerar a sua atividade, o OPC ao estabelecer a tarifa de um ponto de carregamento, pode fazê-lo recorrendo a diferentes unidades de medida:

  • O Custo fixo inicial é um valor cobrado no início de uma sessão de carregamento independentemente da duração ou da energia consumida. Este valor é normalmente conjugado com outra unidade de medida e maioritariamente utilizado em pontos de carregamento rápido.
  • O Euro/kWh faz depender o valor a pagar ao operador do ponto de carregamento da quantidade de energia que é consumida. Ainda que o OPC não seja responsável pela comercialização da energia transacionada, a tarifa pode ser apresentada utilizando esta unidade de medida.
  • O Euro/minuto é a forma de marcar a tarifa OPC que faz depender o preço a pagar do tempo de utilização do ponto de carregamento.

Por ponto de carregamento, poderá ser utilizada uma destas unidades de medida ou uma combinação destas e, naturalmente, os valores praticados dependerão da potência do ponto de carregamento à qual se aplicam e podem variar de local para local.

  1. Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME)

O Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica é a entidade responsável por comercializar a energia disponibilizada no posto de carregamento. É esta entidade que lhe fornece o cartão que lhe permite carregar o seu veículo elétrico em qualquer ponto de carregamento.

O CEME fixa a sua tarifa normalmente em €/kWh consumido. Importa dizer que existem CEMEs que também aplicam uma tarifa €/min para a comercialização de energia.

Na prática, e sendo o CEME a entidade que tem a relação com o Cliente final, todo o valor que paga ao utilizar um ponto de carregamento é pago ao CEME. Esta entidade é depois responsável por passar o valor devido a cada OPC pela utilização dos respetivos pontos.

Como chego ao preço final da energia consumida nos postos de carregamento?

O preço final do carregamento elétrico é formado pelos seguintes valores:

  1. Valor cobrado pela utilização dos postos de carregamento (tarifa OPC).
  2. Valor cobrado pela comercialização de energia, que engloba:
  • Custo da energia normalmente tem como unidade de medida o €/kWh e o seu preço varia consoante as horas de vazio ou fora de vazio. Durante a noite e aos fins de semana existem períodos em que a energia é mais barata (horas de vazio).
  • Tarifa de Acesso às Redes (ATR ou TAR) é o valor definido pela ERSE – Entidade Reguladora do Setor Energético e refere-se ao custo de transporte da energia pelas redes de distribuição. É tabelado anualmente por esta entidade em €/kWh.
  • Imposto que é aplicável ao consumo de energia, antes da aplicação do IVA à taxa legal em vigor: o IEC – Imposto Especial de Consumo, também ele tabelados em €/kWh.

Ao somar todos os componentes acima, acrescidos da tarifa OPC, tem o preço final da energia consumida no posto de carregamento.

Porque é que a Galp utiliza a variável €/kWh como unidade de medida para a comercialização de energia?

Certamente que já reparou neste artigo que a unidade de medida que surge constantemente é o kWh. E é esta mesmo que a Galp utiliza para estabelecer o preço final. Num carregamento elétrico realizado com o cartão GalpElectric irá ter o seu consumo sempre medido em €/kWh e não em €/minuto.

Ao utilizar o €/kWh, a Galp consegue apresentar um preço de energia onde já estão incluídos o custo da energia e as Tarifas de Acesso às Redes, excluindo apenas os impostos e assegurar a transparência para com os seus clientes.

Quando um comercializador utiliza o €/min como unidade de medida, o preço apresentado ao Cliente final não contém a TAR, tarifa que é cobrada naturalmente em €/kWh. Na prática isto quer dizer que ao valor que paga por €/min acrescem ainda os valores que pagará por esta tarifa (em €/kWh). Este valor pode, em alguns casos, representar cerca de 40% do preço final da energia.

Por outro lado, o tempo de carregamento varia em função de diversos fatores, não só consoante o veículo elétrico e a respetiva capacidade de carregamento mas também, por exemplo, em função do nível da bateria ou temperatura exterior. Assim o €/kWh acaba por ser a forma mais fácil para os clientes anteciparem o custo dos seus carregamentos no que diz respeito à energia.

A clarificação deste tipo de temas, amplamente relevantes na hora de escolher a melhor opção tarifária, é cada vez mais necessária numa altura em que o mercado cresce a um ritmo acelerado e num momento em que toda a rede de mobilidade elétrica se encontra em fase de pagamento.

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